As salas de actividades destinam-se ao desenvolvimento de actividades lúdicas e pedagógicas das crianças a partir da aquisição de marcha até aos 36 meses.
É recomendável que as salas tenham ligação ao recreio e o material e equipamento, incuindo brinquedos, deve ser apropriado, tendo em conta a faixa etária das crianças.
As salas de actividades poderão também ser utilizadas como espaço de repouso, quando este não exista autonomamente e desde que disponham de sistema de escurecimento e equipamento adequado ao descanso das crianças (catre, lençol e manta individualizados).
Em termos de organização, as crianças devem constituir grupos etários, em sala própria, sendo o número máximo aceite de:
14 crianças entre a aquisição de marcha e os 24 meses;
Quando não for possível formar grupos nestes escalões de idades, é possível a constituição de grupos heterogéneos a partir da aquisição de marcha, com o máximo de 16 crianças por sala. As salas devem ter uma área mínima de 2 m2 por criança, á excepção de grupos etários entre os 24 e os 36 meses, em que é possível reduzir a área para 1 metro quadrado por cada criança que exceda as 16.
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