Desde o dia 1 de Março de 2015, com a entrada em vigor do RJACSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração, deixou de ser necessário obter a autorização da Câmara Municipal ou de entregar a declaração prévia de abertura para estabelecimentos onde se desenvolvam as actividades de cabeleireiros, barbearias, esteticistas, manicura e outras similares.
Este diploma legal retirou do âmbito do licenciamento alguns estabelecimentos de prestação de serviços, que anteriormente eram classificados como podendo envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas, como por exemplo, os Salões de Cabeleireiro (CAE 96021) e os Institutos de Beleza (CAE 96022).
Assim sendo, e se o local tiver uma licença de utilização para comércio/serviços e não realizar obras sujeitas a controlo prévio por parte da câmara municipal, pode instalar-se e iniciar a actividade.
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