Clientes

O novo decreto permite a redução do número de instalações nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas. Actualmente exige-se instalações sanitárias para utentes/clientes com separação por sexos apenas nos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 30 lugares.


Estas instalações são dispensadas quando os estabelecimentos estão integrados em áreas comerciais ou empreendimentos turísticos que disponham de instalações comuns. Estão também dispensados os estabelecimentos que confeccionem refeições para consumo exclusivo fora do estabelecimento.

O número de instalações e a dotação das peças sanitárias deverá ser proporcional à lotação do estabelecimento e ao número de clientes previstos. A título de exemplo poderá seguir a regra de 1 urinol mais uma sanita por 25 homens; e 1 sanita por 25 mulheres.

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