As terapêuticas não convencionais, também conhecidas como medicinas alternativas ou complementares estão enquadradas pela Lei nº 45/2003, de 22 de agosto e pela mais recente regulamentação, Lei nº 71/2013 de 2 de setembro.
Neste último diploma estão definidos os requisitos de exercício e de acesso à profissão, que implica uma formação ao nível da licenciatura e cujo conteúdo funcional será alvo de portaria futura.
As práticas que estão incluídas nesta legislação são as seguintes:
- Acupuntura;
- Fitoterapia;
- Homeopatia;
- Medicina tradicional chinesa;
- Naturopatia;
- Osteopatia;
- Quiropráxia.
Em relação ao licenciamento dos locais, a Portaria nº 182/2014 de 12 de setembro veio estabelecer os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade.
Estes profissionais, à semelhança dos restantes técnicos de saúde, têm obrigatoriamente de obter a cédula profissional na ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde.
Enquanto prestador de serviços de saúde, terá ainda de efectuar o registo na ERS - Entidade Reguladora da Saúde.