Nos dias que correm, apenas a caixa registadora não é suficiente para gerir o volume de negócios de um restaurante ou de um pequeno comércio a retalho. A massificação dos computadores, redes e a junção de outros serviços (ex: multibanco), implicou uma modernização tecnológica nos estabelecimentos, com a introdução de programas e software de gestão e sistemas que aumentam a produtividade, como por exemplo, o terminal POS (point of sale) ou ponto de venda.
Os pontos de venda (POS) permitem prestar o serviço de forma mais rápida e precisa, além de uma gestão mais detalhada e eficiente das vendas e do inventário ou stock existente. O simples registo de pedidos, passou do papel para terminais POS com touchscreen,que ligam directamente a solicitação do cliente à cozinha do restaurante e ao terminal de pagamento.
As empresas de restauração que utilizem sistemas informatizados – software de gestão da facturação, estão obrigadas a utilizar programas certificados, em conformidade com Portaria nº 363/2010, de 23 de Junho:
a) A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 250 000 €;
b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150 000 €.
Estes programas são certificados pelo ministério das finanças e têm de ter um ficheiro normalizado (SAFT-PT) de exportação de dados de registo contabilístico.
Os estabelecimentos que não atinjam o volume de facturação acima referido e que não tenham sistemas informatizados de facturação, podem continuar a fazer uso das máquinas registadoras tradicionais.