Embora com menor frequência é ainda comum a instalação de máquinas e videojogos, por exemplo flipper e pinball, em cafés e bares. A legislação portuguesa através do Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, permite a instalação e exploração de máquinas de diversão nos estabelecimentos de restauração e bebidas.
O processo de licenciamento, anteriormente efectuado pelos governos civis, é actualmente da competência das câmaras municipais. As máquinas só poderão ser exploradas após devidamente registadas e licenciadas para o efeito.
Não podem ser colocadas em exploração simultânea mais de três máquinas, quer as mesmas sejam exploradas na sala principal do estabelecimento quer nas suas dependências ou anexos.
A prática de jogos nestas máquinas é interdita a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.
A fiscalização e a instrução dos processos de infracção compete às câmaras municipais, sendo a Inspecção-Geral de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial nesta matéria.
Para mais informação consulte o Capítulo VI - Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão, do decreto acima mencionado.