Desde 1 de Janeiro de 1999 que os estabelecimentos de hotelaria, restauração e bebidas só podem comercializar bebidas refrigerantes, cervejas e águas minerais naturais, de nascente ou outras águas embaladas destinadas a consumo no estabelecimento, se acondicionadas em embalagens reutilizáveis, ou seja, embaladas com tara recuperável. Exceptuam-se os concentrados destinados à preparação de bebidas refrigerantes por diluição no próprio local de consumo. Esta obrigação resulta da legislação em vigor, no âmbito da gestão de resíduos de embalagens - Portaria nº 29-B/98, de 15 de Janeiro. Este diploma prevê, contudo, a possibilidade de venda daqueles produtos em embalagens não-reutilizáveis (de tara perdida), desde que estas sejam encaminhadas para um sistema de recolha selectiva que garanta a reciclagem dos resíduos em que aquelas embalagens se tornam após consumo.
Com o intuito do cumprimento da legislação foi criado o subsistema VERDORECA no âmbito da actividade da SPV - Sociedade Ponto Verde, que promove o encaminhamento e a reciclagem de embalagens consumidas nos estabelecimentos de hotelaria, restauração e similares, conhecido como canal HORECA.
Como pré-requisito para a adesão a este sistema deverão existir ecopontos nas imediações do estabelecimento (3 contentores: amarelo para plástico e metal; azul para papel e cartão; verde para vidro). A outra alternativa é existir recolha porta-a-porta por parte da entidade gestora dos resíduos sólidos urbanos.
A adesão ao sistema é gratuita pelo telefone210 102 480 e os estabelecimentos aderentes passam a poder utilizar o CERTIFICADO VERDORECA.