Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem ter uma situação independente não comunicando com compartimentos que sirvam para habitação;
A área de serviço compreende as zonas de recepção e armazenagem de géneros alimentícios, cozinha, copa e zona de fabrico, bem como os vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal. Deve estar completamente separada da área destinada ao público e instalada de forma a evitar-se propagação de fumos e cheiros. Sempre que possível deve existir um entrada de serviço independente da entrada do público;
A área de serviço é de acesso reservado ao pessoal do estabelecimento, sendo estritamente proibida a entrada e permanência de animais vivos nas zonas que a integram.
É possível a existência de zonas integradas desde que o circuito adoptado e equipamentos utilizados não condicionem a segurança e a higiene alimentar.
Também é permitido a a existência de zonas de confecção integradas nas salas de refeições, desde que o tipo de equipamentos utilizados e a qualidade da solução adoptada não ponha em causa a segurança e a higiene alimentar.
É extremamente vantajoso a instalação de ar condicionado nas zonas de serviço, o investimento efectuado é largamente compensado pelo maior conforto proporcionado aos funcionários e clientes. Quando existente e em funcionamento, o sistema de climatização deve ser regulado no sentido de estabilizar a temperatura média do ambiente a cerca de 22 ºC, admitindo -se uma variação negativa ou positiva de 3 ºC, devendo o equipamento manter -se em bom estado de higiene e de conservação.
Em cada porta de acesso ao interior do estabelecimento deverá existir um mecanismo que impeça a entrada ou que elimine os insectos voadores. Se optar por um electrocutor de insectos, também designado por insectocutor, deverá colocá-lo no tecto, aproximadamente a 1 metro da entrada, com a base ao nível da ombreira da porta e nunca sobre áreas onde se preparem ou confeccionem alimentos.