Por definição, considera-se creche o equipamento de natureza socioeducativa, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade.
A abertura das creches, no que se refere às normas e às condições, encontra-se prevista na Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto - Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches. Este diploma apresenta algumas alterações ao nível de requisitos estruturais e funcionais em relação à legislação anterior e não se aplica, em parte, às creches já existentes ou em processo de licenciamento à data da sua entrada em vigor.
Como complemento à portaria poderá consultar o manual de apoio da extinta Direcção-Geral da Acção Social – Creche (Condições de implantação, localização, instalação e funcionamento).
As creches devem ser instaladas em locais de fácil acesso e com boa exposição solar;
Estarem afastadas de zonas poluentes, ruidosas e insalubres;
Os espaços destinados à estada das crianças devem, preferencialmente, situar-se no rés-do-chão de forma a consegui-se o contacto directo com o exterior e a permitir a evacuação rápida das crianças em caso de perigo;
Os espaços localizados em cave só podem ser destinados a actividades com crianças desde que se encontrem em conformidade com a legislação em vigor aplicada às edificações urbanas. Isto implica que cave deva ter, pelo menos, uma parede exterior completamente desafrontada a partir do nível do pavimento;
Caso a creche possua mais de um edifício, é recomendável que existam passagens cobertas e fechadas a ligar os edifícios entre si.
Deverão ser asseguradas condições de acesso e de evacuação fácil e rápida em caso de emergência;
Em termos ambientais, a creche deverá ser dotada de aquecimento e ventilação; iluminação natural e artificial; e sistema de aquecimento de águas;
À semelhança de qualquer outro estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, terão de existir infra-estruturas básicas, nomeadamente, água, electricidade e redes de esgotos. Outro importante requisito estrutural é o pé-direito (distância entre o pavimento e o tecto). Por norma o pé-direito regulamentar mínimo neste tipo de estabelecimento é de 3,0 metros embora se tolera uma redução até aos 2,70 metros desde que se reforce a ventilação com meios complementares de renovação do ar. Nos compartimentos sem utilização permanente de pessoas (instalações sanitárias, zona de armazenagem, arrumos) aceita-se a redução do pé-direito até 2,20 metros. Poderá ler aqui mais informação sobre o pé-direito regulamentar.
O regime de acessibilidades previsto no Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, aplica-se também a estes estabelecimentos, pelo que deverão ser respeitadas as normas técnicas sobre acessibilidades ali estipuladas.
As instalações das creches devem compreender as seguintes áreas funcionais e respectivos compartimentos:
1. Recepção
2. Direcção, serviços técnicos e administrativos
3. Berçário
4. Actividades, convívio e refeições
5. Pessoal
6. Serviços
Lavandaria
Apoio
Este poderá ser um exemplo de layout utilizado como projecto de arquitectura para uma creche (clique na imagem para aumentar).
Se achou este artigo interessante sugere-se a leitura de informação sobre:
- As leis que disciplinam o processo de licenciamento das creches
- As condições de funcionamento das creches