As condições de instalação genéricas para a abertura de uma barbearia, salão de cabeleireiro, gabinete de estética, instituto de beleza, ou outras denominações relacionadas com práticas de beleza e cuidados corporais são idênticas às que se exigem exige a qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviços, nomeadamente, água, electricidade e redes de esgotos. O estabelecimento deverá também ter uma situação independente, não podendo comunicar com compartimentos que sirvam de habitação nem com outras dependências destinadas a actividades diferentes.
Um importante requisito estrutural e que por vezes é impeditivo da instalação desta actividade (especialmente em espaços adaptados) é o pé-direito - distância entre o pavimento e o tecto.
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) determina um pé-direito regulamentar mínimo de 3 metros nos estabelecimentos comerciais. Geralmente tolera-se uma redução do pé-direito até 2,70 metros desde que se reforce a ventilação com meios complementares de renovação do ar. Poderá obter aqui mais informação sobre o pé-direito regulamentar.
Para além do enquadramento do licenciamento e destes aspectos estruturais genéricos, não existe qualquer regulamentação específica para a instalação das actividades (salões de cabeleireiro e institutos de beleza), ou seja, não existem critérios definidos sobre as características estruturais e funcionais específicas destas actividades, ao contrário do que acontece, por exemplo, com os solários.