As condições gerais de funcionamento das creches devem ter como objetivos:
- Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
- Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
- Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
- Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afectiva;
Em termos de serviços da creche, devem considerar-se:
- Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
- Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
- Cuidados de higiene pessoal;
- Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
- Actividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
O projecto pedagógico constitui o instrumento de planeamento e acompanhamento das actividades desenvolvidas pela creche, de acordo com as características das crianças, devendo incluir:
- O plano de actividades sociopedagógicas que contempla as acções educativas promotoras do desenvolvimento global das crianças, nomeadamente motor, cognitivo, pessoal, emocional e social;
- O plano de informação que integra um conjunto de acções de sensibilização das famílias na área da parentalidade.
O pojecto é elaborado pela equipa técnica com a participação das famílias e, sempre que se justifique, em colaboração com os serviços da comunidade, devendo ser avaliado semestralmente e revisto quando necessário.
Cada estabelecimento fica obrigado a possuir um regulamento interno donde conste, designadamente:
- Descrição dos objectivos que o estabelecimento se propõe prosseguir e informação pormenorizada sobre o seu funcionamento;
- As condições de admissão das crianças e os serviços a que as crianças tenham direito incluídos na mensalidade;
- As condições de prestação de outros serviços não incluídos na mensalidade.
As alterações a este regulamento são comunicadas ao Instituto da Segurança Social e aos responsáveis pelas crianças.
A inscrição prévia das crianças em creche implica:
- O preenchimento da ficha administrativa donde constem os dados de identificação relativos a criança e à família;
- O conhecimento aos pais ou responsáveis do teor do regulamento do estabelecimento, bem como da obrigatoriedade do seguro da criança;
A frequência da creche implica a organização de um processo individual, no acto de admissão, donde conste:
- Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações tais como dieta, medicação, alergias;
- Identificação do médico assistente;
- Estado vacinal e grupo sanguíneo;
- Todos os elementos resultantes das informações familiares, assim como o registo da observação sobre a evolução do desenvolvimento da criança;
- Autorização, devidamente assinada pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais, com identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança pode ser entregue;
Transporte Colectivo de Crianças
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