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funcionamento creche

 

As condições gerais de funcionamento das creches devem ter como objetivos:

- Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

- Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;

- Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

- Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afectiva;

 

Em termos de serviços da creche, devem considerar-se:

- Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;

- Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;

- Cuidados de higiene pessoal;

- Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;

- Actividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;

Projecto Pedagógico

O projecto pedagógico constitui o instrumento de planeamento e acompanhamento das actividades desenvolvidas pela creche, de acordo com as características das crianças, devendo incluir:

- O plano de actividades sociopedagógicas que contempla as acções educativas promotoras do desenvolvimento global das crianças, nomeadamente motor, cognitivo, pessoal, emocional e social;

- O plano de informação que integra um conjunto de acções de sensibilização das famílias na área da parentalidade.

O pojecto é elaborado pela equipa técnica com a participação das famílias e, sempre que se justifique, em colaboração com os serviços da comunidade, devendo ser avaliado semestralmente e revisto quando necessário.

Regulamento da Creche

Cada estabelecimento fica obrigado a possuir um regulamento interno donde conste, designadamente:

- Descrição dos objectivos que o estabelecimento se propõe prosseguir e informação pormenorizada sobre o seu funcionamento;

- As condições de admissão das crianças e os serviços a que as crianças tenham direito incluídos na mensalidade;

- As condições de prestação de outros serviços não incluídos na mensalidade.

As alterações a este regulamento são comunicadas ao Instituto da Segurança Social e aos responsáveis pelas crianças.

Inscrição e Frequência

 A inscrição prévia das crianças em creche implica:

- O preenchimento da ficha administrativa donde constem os dados de identificação relativos a criança e à família;

- O conhecimento aos pais ou responsáveis do teor do regulamento do estabelecimento, bem como da obrigatoriedade do seguro da criança;

A frequência da creche implica a organização de um processo individual, no acto de admissão, donde conste: 

- Declaração médica comprovativa do estado de saúde da criança e outras informações tais como dieta, medicação, alergias;

- Identificação do médico assistente;

- Estado vacinal e grupo sanguíneo;

- Todos os elementos resultantes das informações familiares, assim como o registo da observação sobre a evolução do desenvolvimento da criança;

- Autorização, devidamente assinada pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais, com identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança pode ser entregue;

Outras normas

Alimentação

Higiene

Quadro de pessoal

Transporte Colectivo de Crianças

 

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