Esta área destina-se a local de trabalho da direcção técnica do estabelecimento, ao arquivo administrativo e a expedientes vários. Pode incluir, designadamente, os seguintes espaços:
a) Gabinete da direcção;
b) Núcleo administrativo;
c) Gabinete(s) técnico(s);
d) Instalação sanitária.
Salienta-se que deve ser prevista uma área isolável, destinada à permanência temporária de crianças em situação de doença súbita e à prestação de cuidados básicos de saúde.
Os gabinetes devem incluir mobiliário que permitam a realização das funções a que estão destinados.
O equipamento fixo e móvel do núcleo administrativo, quando este esteja contido na área de recepção, não deve apresentar risco para as crianças que transitem nesse espaço.
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