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creche direcao tecnica

Esta área destina-se a local de trabalho da direcção técnica do estabelecimento, ao arquivo administrativo e a expedientes vários. Pode incluir, designadamente, os seguintes espaços:

a) Gabinete da direcção;
b) Núcleo administrativo;
c) Gabinete(s) técnico(s);
d) Instalação sanitária.

Salienta-se que deve ser prevista uma área isolável, destinada à permanência temporária de crianças em situação de doença súbita e à prestação de cuidados básicos de saúde.

Os gabinetes devem incluir mobiliário que permitam a realização das funções a que estão destinados.

O equipamento fixo e móvel do núcleo administrativo, quando este esteja contido na área de recepção, não deve apresentar risco para as crianças que transitem nesse espaço.

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