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copa-de-leite

 

A cozinha destina-se à preparação e confecção da alimentação para as crianças. Com as devidas adaptações e adequação à dimensão da creche em concreto, poderá ler na ligaçação seguinte as condições genéricas da configuração e instalação de cozinhas e copas. A legislação anterior incluia nesta área a copa de leites, que na nova norma se encontra integrada no berçário.

É possível a dispensa de cozinha se a opção do serviço de refeições se efectuar através de uma empresa de catering. Neste caso deverá garantir que a empresa esteja devidamente licenciada e que creche tenha os meios e equipamentos necessários para a recepção, aquecimento e distribuição dos alimentos.

Deverá existir uma separação entre zona suja e zona limpa com circuitos independentes. Esta separação pode ser dispensada quando o percurso dos alimentos se realize em momentos distintos, sendo obrigatório efectuar a limpeza e desinfecção das superfícies e materiais utilizados.

Os materiais e equipamentos a utilizar na copa de leite e na cozinha deverão ser lisos, resistentes, impermeáveis e de fácil lavagem e desinfecção. O aço inoxidável (vulgo inox) costuma ser o material de utilização quase universal nas bancadas, prateleiras e lavatórios. É também importante a existência de um lavatório exclusivo para a lavagem das mão com comando não manual, complementado com doseador de sabonete líquido e toalhetes de papel (ou secador eléctrico).

A sala de refeições deve ter uma área aproximada de 0,70 m2 por criança, nunca devendo ser inferior a 9 m2. É útil a colocação de um bloco de lavatórios na entrada da sala de refeições para as crianças lavarem as mãos antes das refeições, nomeadamente quando as instalações sanitárias estão afastadas deste local.

A alimentação servida deve ser variada e adequada qualitativa e quantitativamente à idades das crianças. As ementas devem ser afixadas semanalmente em local bem vísivel para consulta dos pais. A existência de dietas especiais terá lugar no caso de prescrição médica.

As boas normas de higiene e segurança alimentar recomendam a colheita diária de uma amostra das refeições – amostra testemunho – com inclusão de todos os géneros alimentícios servidos.

A colheita deve ser realizada cumprindo todos os preceitos de higiene e colocada em saco próprio, esterilizado e devidamente identificado com a data, tipo de refeição, nome do prato, ingredientes principais e assinatura da pessoa responsável pela colheita. A amostra deve ser mantida refrigerada a baixa temperatura (próxima dos 5º C) durante um período de 72 horas.

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