O exercício das profissões ligadas às áreas de cuidados de beleza, corporais e de bem-estar, obrigava até há bem pouco tempo, à obtenção de carteira profissional, em concordância com a Portaria nº 799/90 de 6 de Setembro. A obtenção desta carteira profissional ficava dependente da aprovação em curso profissional, certificado pelo IEFP.
As profissões regulamentadas eram as seguintes (m/f):
Cabeleireira;
Barbeiro;
Manicura;
Pedicura;
Esteticista;
Massagista de estética;
Calista.
Entretanto, com o intuito de simplificar o acesso a diversas profissões através da eliminação de cursos de formação obrigatória, certificados de aptidão profissional e carteiras profissionais, foi publicado o Decreto-Lei nº 92/2011 de 27 de Julho, que revogou a portaria acima referida.
Em resumo, isto significa que não necessário a obtençao de uma carteira profissional para desenvolver qualquer uma destas actividades. De qualquer modo, sugere-se a frequência de cursos profissionais em entidades ou centros de formação certificados, obtendo-se assim uma formação técnica mais diferenciada.
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