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flipper

Embora com menor frequência é ainda comum a instalação de máquinas e videojogos, por exemplo flipper e pinball, em cafés e bares. A legislação portuguesa através do Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, permite a instalação e exploração de máquinas de diversão nos estabelecimentos de restauração e bebidas.

O processo de licenciamento, anteriormente efectuado pelos governos civis, é actualmente da competência das câmaras municipais. As máquinas só poderão ser exploradas após devidamente registadas e licenciadas para o efeito.

Não podem ser colocadas em exploração simultânea mais de três máquinas, quer as mesmas sejam exploradas na sala principal do estabelecimento quer nas suas dependências ou anexos.

A prática de jogos nestas máquinas é interdita a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.

A fiscalização e a instrução dos processos de infracção compete às câmaras municipais, sendo a Inspecção-Geral de Jogos o serviço técnico consultivo e pericial nesta matéria.

Para mais informação consulte o Capítulo VI - Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão, do decreto acima mencionado.

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