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vending

 

As máquinas de venda automática, também designadas por máquinas de vending estão abrangidas pela Lei n.º 47/2014, de 28 de Julho.

 No respeitante à distribuição de géneros alimentícios nas máquinas de vending (snack) aplica-se a legislação da venda a retalho destes produtos, nomeadamente, as regras de higiene constantes no Regulamento CE 852 do Parlamento Europeu. Neste sentido, os operadores do sector deverão garantir o bom funcionamento das máquinas e das viaturas que as abastecem, a sua higienização, a correcta embalagem e rotulagem dos produtos, a rastreabilidade, os registos de temperaturas, os prazos de validade, entre outros aspectos integrantes dos princípios HACCP.

 

Segundo o estipulado no Decreto-Lei nº 9/2002, de 24 de Janeiro, a venda de bebidas alcoólicas está explicitamente proibida nas máquinas de vending.

 

As máquinas de venda automática de tabaco têm algumas especificidades por força da aplicação da Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto (vulgarmente disignada por lei do tabaco), nomeadamente: 

  • Disporem de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos;
  • Estarem localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento, não podendo ser colocadas nas respectivas zonas de acesso, escadas ou zonas similares e nos corredores de centros comerciais e grandes superfícies comerciais.

 

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