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Embora muitos estabelecimentos de hotelaria e restauração já separem os óleos usados na cozinha e os encaminhem através de empresas licenciadas para o efeito e alguns cidadãos com maior consciência ecológica procedam da mesma maneira em suas casas, a prática comum é o despejo dos óleos usados para a rede de saneamento básico com a consequente poluição das águas e solos.

A produção de óleos alimentares nas nossas casas e no sector Horeca não tinha, até recentemente, um sistema de gestão integrado que permitisse a recolha selectiva desses resíduos para posterior valorização, por exemplo, para a produção de biocombustíveis, onde se inclui o biodiesel.

Foi entretanto publicada legislação sobre Óleos Alimentares Usados (OAU), constante no Decreto-Lei nº 267/2009, de 29 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da gestão destes resíduos, produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração e doméstico.

Embora o decreto tenha um especial enfoque na recolha de óleos de cozinha no sector doméstico, visto ser este no seu conjunto o maior produtor, poderemos aplicar parte das suas regras aos estabelecimentos de restauração e bebidas. Neste sentido, os municípios ou entidades gestoras de resíduos, são responsáveis pela recolha dos óleos alimentares provenientes de produtores cuja produção diária de resíduos urbanos não exceda 1100 litro, volume onde se enquadram a esmagadora maioria dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

Os municípios e algumas grandes superfícies do sector de distribuição têm vindo a montar uma rede de recolha selectiva para óleos alimentares usados – cujos contentores são conhecidos por Oleões, à semelhança do que se passa com papel, vidro e embalagens nos ecopontos.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente aqueles com maior produção, poderão preferir encaminhar os óleos para um operador devidamente licenciado (ver listagem da Agência Portuguesa do Ambiente) e porventura até retirar proveito económico dessa opção.

Os estabelecimentos do sector HORECA devem divulgar ao público o encaminhamento dos óleos alimentares usados produzidos, mediante a afixação em local visível de um certificado emitido pelo município ou pelo operador de gestão de resíduos cuja validade é de um ano.

Para uma correcta prática, armazene o óleo alimentar usado depois de frio numa embalagem de plástico (garrafas de 1,5L ou garrafões de 5L, consoante a sua produção e dependendo do diâmetro de abertura do Oleão). Quando estiver cheia, feche-a bem para evitar derrames e deposite-a no Oleão mais próximo. Nunca deposite óleos lubrificantes de motores e resíduos da utilização das gorduras alimentares, das margarinas, dos cremes para barrar e do azeite.

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