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Processo de Licenciamento

O requerente deve em primeiro lugar dirigir-se à entidade licenciadora - Câmara Municipal - da área de instalação do estabelecimento. Aqui deverá verificar se o edifício/fracção tem uma licença de utilização compatível com a actividade que pretende desenvolver. A maioria dos municípios exige que o título constitutivo tenha atribuído o uso para “restauração e/ou bebidas”.

Não sendo o caso, provavelmente será obrigado a efectuar um processo de alteração da licença de utilização com a entrega de plantas de localização, projecto de arquitectura, projectos de especialidade, entre outros.

Outro aspecto importante e que pode dificultar o licenciamento acontece quando o edifício está sujeito ao regime de propriedade horizontal, em que necessitará de autorização de todos os condóminos para proceder à alteração da licença de utilização.

 

 

 Importante

Verifique sempre na Câmara Municipal se o local tem uma licença adequada para o negócio da restauração/bebidas

 

Ainda no município, poderá obter informações sobre a necessidade de juntar elementos para a adequação à legislação entretanto publicada e que sejam requeridos. Como a iniciativa licenciamento zero pressupõe uma vistoria posterior para verificação da veracidade da declaração prévia e da conformidade com a legislação, será provável que nesta fase estes elementos lhe sejam exigidos, nomeadamente novo layout da instalação, planta de equipamento, termos de responsabilidade (água, gás), etc.

Nas câmaras que tenham já em funcionamento o balcão único electrónico, pode efectuar ali o preenchimento electrónico da declaração prévia de abertura ou modificação (ex: alteração do nome do titular/explorador) do estabelecimento. Vários municípios facultam o formulário em papel que poderá preencher e entregar desta forma.

A outra modalidade de obter a autorização de abertura é através da internet no Portal da Empresa, o que implica um leitor do cartão do cidadão e a credenciação digital no sistema com o PIN de autenticação. 

Em resumo:
1. Verificar na Câmara Municipal a viabilidade do local para desenvolver a actividade de restauração e/ou bebidas
2. Preencher e submeter a declaração prévia de abertura/modificação do estabelecimento 

Parte-se do pressuposto que o requerente conhece e cumpre todas as obrigações legais e regulamentares relativas à instalação e funcionamento de um estabelecimento de restauração e/ou bebidas. 

O comprovativo da entrega da declaração prévia e do pagamento das taxas devidas constitui o título de abertura (antigo alvará) do estabelecimento, pelo que pode iniciar o seu negócio de imediato.

No preenchimento da declaração deverá saber a CAE - Classificação Portuguesa de Actividades Económicas do estabelecimento. Actualmente a CAE encontra-se na revisão 3 (CAE - Rev. 3). Como exemplo, um restaurante tem uma classificação CAE: 56101, enquanto um café terá uma classificação CAE: 56301.
 
Se tiver curiosidade pode ler como se desenrolava o anterior processo de licenciamento.
 
 
 
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