minimercado

 

As mercearias e os mini-mercados são denominações comuns de estabelecimentos de comércio a retalho não especializado com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. O título geralmente designa o modo do serviço, as mercearias são estabelecimentos tradicionais com venda ao balcão enquanto os mini-mercados funcionam quase sempre em regime de auto-serviço por parte do cliente. A legislação actual permite ainda que estes estabelecimentos tenham uma secção de bebidas (café, cafetaria, bar, entre outras).

 

 

Em termos de condições de instalação genéricas, aplicam-se um conjunto de requisitos estruturais à semelhança do que se exige a todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nomeadamente, água, electricidade e redes de esgotos. O estabelecimento deverá também ter uma situação independente, não podendo comunicar com compartimentos que sirvam de habitação nem com outras dependências destinadas a actividades diferentes.


Outro importante requisito estrutural é o pé-direito (distância entre o pavimento e o tecto). De acordo com o RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) o pé-direito regulamentar nos estabelecimentos comerciais é, no mínimo, de 3 metros. Geralmente tolera-se uma redução do pé-direito até 2,70 metros desde que se reforce a ventilação com meios complementares de renovação do ar. Nos compartimentos sem utilização permanente de pessoas (instalações sanitárias, zona de armazenagem) aceita-se a redução do pé-direito até 2,20 metros. Poderá ler aqui mais informação sobre o pé-direito regulamentar.

mini-mercado

Exemplo para um mini-mercado de concepção simplificada

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