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O estabelecimento deve dispor de prateleiras, armários e mesas em número suficiente para acondicionar os produtos e utensílios a utilizar, bem como toalhas, batas e penteadores.

 

As rampas de lavagem instaladas devem ser abastecidas de água quente e fria e com o esgoto devidamente sifonado. As coberturas ou tampos das bancadas e das mesas de trabalho deverão ser de pedra, de vidro ou de outro material fácil de lavar.

 

Os toucadores, marquesa de estética, mobiliário de apoio e expositores de produtos de beleza deverão permitir a sua fácil limpeza e higienização.

 

Os secadores e restante material eléctrico deverão ser certificados e garantir a segurança na sua utilização.

 

O estabelecimento deverá dispor de uma zona compartimentada ou cuba independente (separada funcionalmente), para a lavagem dos utensílios.

 

Na instalação de água quente, quando proveniente de esquentador a gás, este deverá ser colocado em local isolado e terão de ser observadas as condições regulamentares de exaustão de gases de combustão. Se optar por aquecimento eléctrico (termoacumulador) peça o termo de responsabilidade da instalação, de acordo com a Portaria nº 1081/91, de 20 de Novembro.

 

Deverá também dispor de equipamentos e produtos para a desinfecção e esterilização de todos os utensílios cortantes e que contactem com a pele, unhas e couro cabeludo. É comum a utilização de esterilizadores do tipo autoclave, ultra-violeta, ultra-sons, cristais de quartzo, calor seco, mas a maioria destes produtos não é totalmente eficaz na destruição dos microrganismos, pelo que se sugere a posterior imersão dos utensílios em álcool etílico (75%) ou desinfectante hospitalar.

 

 

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