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Para abrir um estabelecimento de restauração ou bebidas ao abrigo do licenciamento zero leia este artigo.

Na Câmara Municipal deverá efectuar um requerimento (geralmente em formulário próprio) e será informado da restante documentação necessária à instrução do processo (exemplos de documentos que poderão ser exigidos: plantas de localização, projecto de arquitectura, projectos de especialidade, cartão de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual, comprovativo de titular do imóvel, entre outros).

Neste processo de licenciamento, a Câmara Municipal terá de consultar as seguintes entidades externas: 

  • Autoridade Nacional de Protecção Civil (vulgarmente designada por Serviço Nacional de Bombeiros), no que respeita às medidas de segurança contra riscos de incêndio.
  • Autoridade de Saúde para verificação do cumprimento de normas de higiene e saúde públicas.

 

Nalgumas situações, o município terá ainda de consultar: 

  • Direcção Regional de Economia ou associação inspectora de instalações eléctricas, quando o estabelecimento disponha de zona de fabrico próprio com potência contratada superior a 50 kVA.
  • Governos Civil para verificação de aspectos de segurança e ordem pública, quando os estabelecimentos disponham de salas ou espaços destinados a dança (discoteca por exemplo).

 

licenciamento restauração e bebidas

Após a conclusão da obra e equipado o estabelecimento em condições de iniciar a actividade, pode ser requerido a concessão da licença ou autorização de utilização à Câmara Municipal.


Não havendo resposta do município no prazo de 30 dias (concessão da licença) ou de 20 dias (autorização de utilização), poderá comunicar à Câmara Municipal a sua decisão de abrir ao público - declaração prévia. Para tal deve remeter:

  • Termo de responsabilidade do director técnico da obra;
  • Termo de responsabilidade do autor do projecto de segurança contra incêndios;
  • Termo de responsabilidade dos autores dos projectos de especialidades, quando obrigatórios e ainda não entregues (instalações eléctricas, água, gás);
  • Quando tenham ocorrido vistorias, deverá juntar os Autos. No caso de terem sido impostas condicionantes durante a vistoria, o responsável pela obra assegurará que as mesmas foram respeitadas.


O modelo da declaração de Instalação, Modificação e de Encerramento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas consta da Portaria nº 573/2007 de 17 de Julho e deverá ser enviado, para além da Câmara Municipal, também para a Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE). Esta declaração prévia constitui título válido de abertura do estabelecimento e legitima o seu funcionamento, identificação, transmissão e registo.

 

 

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