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Habitualmente, o transporte de crianças de e para as creches é efectuada pelos pais em viatura própria, embora, a legislação permita que as creches, através de meios próprios ou recorrendo a empresa especializada, efectuem esse serviço.

 

O enquadramento legal é dado por:


- Lei nº 13/2006, de 17 de Abril - Regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos;

- Portaria nº 1350/2006, de 27 de Novembro - Licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros;

- Despacho nº 24 433/2006 – Modelos dos dístico identificadores, do alvará e das licenças do veículo e dos certificados de capacidade profissional e de motorista.


A utilização de viatura da própria creche implica o registo da mesma no IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Se a opção incidir sobre uma empresa externa, esta deverá estar devidamente licenciada sendo detentora de alvará para transporte colectivo de crianças.


A legislação impõe um conjunto de condições abrangendo os requisitos da viatura, a certificação de motoristas para transporte colectivo de crianças, a presença de vigilante, a obrigatoriedade de seguros de responsabilidade civil, entre outros aspectos.

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