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emprego creche

 

Tendo em conta o elevado número de horas de permanência das crianças e a sua vulnerabilidade, e de acordo com a legislação, o trabalho numa creche deve ser assegurado por profissionais qualificados e em número adequado à dimensão do estabelecimento. Além da formação de base mais diferenciada dos técnicos de educação, existem actualmente diversos cursos certificados para Auxiliares de Educação Infantil e a tendência futura é exigir-se uma certificação profissional a todo o quadro de pessoal da creche.

 

 

Direcção Técnica

Nos termos da lei, a direcção técnica de uma creche deverá ser assegurada preferencialmente por um(a) educador(a) de infância, podendo se assumida por outros profissionais com licenciatura em Ciências Sociais e Humanas ou em outras áreas das Ciências da Educação.

Cabe ao director técnico:

a) Desenvolver um modelo de gestão adequado ao bom funcionamento da creche;

b) Supervisionar os critérios de admissão, conforme o disposto no regulamento interno;

c) Promover a melhoria contínua dos serviços prestados e a gestão de programas internos de qualidade;

d) Gerir, coordenar e supervisionar os profissionais;

e) Enquadrar e acompanhar os profissionais da creche;

f) Implementar programas de formação, inicial e contínua, dirigidos aos profissionais;

g) Incentivar a participação das famílias e da equipa no planeamento e avaliação das actividades, promovendo uma continuidade educativa;

h) Assegurar a interlocução com outras entidades e serviços, tendo em conta o bem-estar das crianças.

 

Pessoal Técnico e Auxiliar

Deverá ser em número suficiente, convenientemente seleccionado e preparado para assegurar, no período de funcionamento e em estreita cooperação com as famílias, os cuidados necessários às crianças, a manutenção da higiene e limpeza do estabelecimento, bem como o funcionamento dos restantes serviços.

 

Indicadores de Pessoal

Salvaguardados os aspectos fundamentais da estrutura física e organização da creche e de acordo com o número de crianças distribuídas nas áreas de permanência, consideram-se necessários ao bom funcionamento de uma creche o seguinte pessoal:

a) Duas unidades de pessoal, técnicos na área do desenvolvimento infantil ou ajudantes de acção educativa, por cada grupo até à aquisição da marcha;

b) Um educador de infância e um ajudante de acção educativa por cada grupo, a partir da aquisição da marcha;

c) Um ajudante de acção educativa para assegurar o pleno funcionamento do período de abertura e de encerramento;

d) As creches que confecionem as refeições devem ainda prever pessoal que assegure este tipo, nomeadamente, cozinheiro.

A todos os trabalhadores deve ser garantido a frequência de acções de formação profissional contínua e o acesso aos serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho, em concordância com a lei.

 

 

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