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higiene-bebe

 

O estabelecimento deve ter um programa de higiene e limpeza das instalações com normas escritas, onde conste a identificação dos produtos e utensílios utilizados, a periodicidade da limpeza por local e a pessoa responsável. Deve também exisitir um programa de desinfecção do material (bacios, fraldas, sanitas e outro material) com normas escritas e, sempre que possível, dispor de local específico para esta tarefa.

 

Os objectos para os cuidados de higiene das crianças devem ser individuais, identificados e mantidos em perfeito estado de limpeza, conservação e arrumação.


Deverá existir um compartimento ou armário específico para a guarda dos produtos e restante material da limpeza, com fechadura e em local não acessível às crianças.

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